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| Regulação para ensino na Aeronáutica |
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A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) nova regulação para o ensino na Aeronáutica. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), ao Projeto de Lei 5785/09, do Poder Executivo. A proposta substitui a Lei 7.549/86, que atualmente regula esse tipo de atividade. O objetivo principal do texto é adequar o serviços educacionais oferecidos pela Aeronáutica à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96). O relator acrescentou à proposta critérios para a entrada de pessoal na Força Aérea e para a matrícula em cursos ou estágios destinados à formação de oficiais e de praças.
Requisitos Além disso, o candidato não poderá: estar respondendo a processo criminal nas justiças Militar ou Comum; ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor do serviço militar; ter sofrido, nos últimos cinco anos, punição por ato lesivo ao patrimônio público; e possuir tatuagem que fique à mostra quando estiver com o uniforme exigido para a prática de educação física. O texto estabelece ainda idades mínimas e máximas para matrícula em diferentes cursos e estágios da Aeronáutica. Níveis de ensino O texto determina ainda que o ensino será desenvolvido em três fases: preparação, com o objetivo de qualificar militares para o ingresso em cursos de formação; formação, a fim de capacitar militares e civis da Aeronáutica para o desempenho de cargos e funções; e pós-formação, para aperfeiçoar a realização de atividades que requeiram habilidades e conhecimentos específicos. Os cursos de nível superior serão ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR). A criação de todos os cursos será regulamentada pelo Poder Executivo. Tramitação Íntegra da proposta:Fonte: Agência Câmara Foto: Gilberto Nascimento |



